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A MENSAGEM DE JEFFERSON

Roberto Delmanto

            Em Washington, nos Estados Unidos, dois monumentos se destacam em memória dos presidentes Abraham Lincoln e Thomas Jefferson, com suas imponentes estátuas. O primeiro libertou os escravos; o segundo foi um dos pais da grande nação norte-americana.

            Em certo momento da História, Jefferson  afirmou: “Those who desire to give up freedom in orden to gain security, wil not have, nor do they deserve, either one” (“Aqueles que desejam abrir mão da liberdade a fim de obter segurança, não terão, nem merecem ter, nenhuma delas”).

            Parafraseando o notável estadista, eu diria que aqueles que desejam abrir mão da liberdade a fim de combater a corrupção, acabarão por não ter, e não merecem, nem liberdade , nem aprimoramento moral.

            Em nosso sistema legal, a regra é a prisão apenas após o trânsito em julgado da condenação. A prisão provisória – temporária, preventiva ou mesmo em flagrante, caso não preencha os pressupostos e requisitos da última – é exceção, revestida de cautelaridade, ou seja, apenas para garantir a normalidade das investigações e do processo. Jamais pode ser uma punição antecipada.

            Não é, entretanto, o que temos frequentemente visto. A prisão provisória vem sendo desvirtuada com o objetivo de obter delações premiadas. A condução coercitiva, prevista no Código de Processo Penal somente para testemunhas que não atendam a regular intimação para depor na polícia ou em juízo, é adotada de forma absolutamente ilegal. Os autores mediatos e imediatos de tais conduções não são responsabilizados criminalmente por abuso de autoridade, cuja pena é de detenção de dez dias a seis meses, com perda do cargo e inabilitação para o exercício de outra função pública por até três anos.

            Tanto as prisões provisórias quanto as conduções coercitivas têm sido invariavelmente precedidas de aviso à imprensa, sendo os detidos filmados e fotografados, sempre com as mãos obrigatoriamente para trás. A imagem e dignidade dos investigados, constitucionalmente garantidas, são, assim, atingidas de forma indelével.

            Sem o irrestrito respeito às normas legais não haverá, por certo, aprimoramento ético e moral de nosso povo e de nossa jovem democracia. Como disse Rui Barbosa:  ”Ao lado da lei e pela lei, com os meus adversários contra meus amigos. Toda vez que os meus amigos abusavam, eu entendia que estava com meus adversários”. A mensagem de Jefferson continua, sem dúvida, válida e atual.

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